WhatsApp Image 2019-09-27 at 10.49.53Podemos dizer que em cada Roda de Conversa temos alcançado nosso verdadeiro objetivo: levar informação de qualidade às pessoas com deficiência. E Essa última roda não foi diferente! Com muito know how nossa convidade Izabel Maior falou por duas horas consecutivas sobre todos os trâmites para uma Avaliação Biopsicossocial da Deficiência bem-sucedida.

Primeiro, você precisa entender que a Avaliação Biopsicossocial da Deficiência é a forma de comprovação da deficiência determinada pela Lei Brasileira de Inclusão – LBI. Aqueles que desejarem poderão se submeter a essa avaliação, e não terão mais necessidade de atestarem sua deficiência, quando tiverem que obter algum benefício.

Porém, essa avaliação não foi criada para “trazer” benefícios para as pessoas com deficiência, como muitos alegam, mas para criar uma equidade real na sociedade.

Muitos pontos foram levantados, desde os critérios da Avaliação até a aposentadoria antecipada. Segundo Izabel Maior, a aposentadoria antecipada foi concedida para evitar que as pessoas com deficiência tivessem que chegar à condição de invalidez permanente para conseguir aposentadoria antes de concluir 30 ou 35 anos de contribuição previdenciária. Entretanto, uma pessoa com deficiência para começar a trabalhar passa por uma avaliação admissional que comprova tanto a deficiência, quanto a condição laborativa.

WhatsApp Image 2019-09-27 at 10.49.54“Não existia uma avaliação padronizada de caráter médico e funcional para definir a condição de deficiência leve, moderada e grave anteriormente à LC 142/2013. Após a lei, cada segurado com deficiência passa por uma avaliação na qual precisa ser estabelecida a situação de deficiência antes e no momento. O cálculo do tempo depende das condições de deficiência em sua trajetória de vida. Por isso, não se trata de um direito simples de acessar. Há casos nos quais um tetraplégico sempre foi tetraplégico e comprova hoje que em 1999 era tetraplégico. Se na avaliação pelo IFBr A for classificado como deficiência grave poderá ser aposentado com 25 anos de contribuição se hoje ou com 20 anos se mulher, com 100% dos vencimentos. Aconselho a ler a legislação e se achar que se enquadra dar entrada antes de a PEC da Previdência for sancionada”, explica a médica.

Esses e muitos outros pontos sobre a Lei Brasileira de Inclusão e os processos para a Avaliação Biopsicossocial da deficiência foram abordados com muita clareza. Em breve, teremos um apanhado de todo o debate em nosso youtube. Aguarde!

 




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